Justiça restringe saque do FGTS aos atingidos pela enxurrada

A Justiça Federal reconsiderou nesta terça-feira, 25, a decisão anteriormente proferida, definindo que o saque do FGTS vai ser restrito às pessoas efetivamente atingidas pela calamidade pública causada pela enxurrada. Na resposta do Poder Judiciário à Ação Civil Pública que tem como autores a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, e como réus a Advocacia-Geral da União e a Caixa Econômica Federal, o indeferimento do pedido para que o benefício fosse estendido a toda a população é para o município de Cachoeira do Sul, assim como para Novo Hamburgo e Sapiranga e demais municípios com mais de 50 mil habitantes que tiveram reconhecida a situação de emergência.

Segundo a decisão do juiz Felipe Veit Leal, “pensar de outra forma, neste momento, além de não ser proporcional, colocaria em risco a própria sustentabilidade do Sistema do Fundo de Garantia”.

Tanto o Município quanto o Ministério Público recorrerão da decisão.