Empossado Conselho Deliberativo do Irga para triênio 2018-2021
Tomaram posse na manhã desta terça-feira (28) os integrantes do Conselho Deliberativo do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) para o triênio 2018-2021. A cerimônia ocorreu no auditório Joaquim Monteiro da Cunha, na sede administrativa do Irga, em Porto Alegre. Participaram o presidente da autarquia, Guinter Frantz, e os diretores Técnico, Maurício Fischer, Administrativo, João Alberto Antônio, e Comercial, Tiago Sarmento Barata.
Os conselheiros que deixaram o cargo foram homenageados com a entrega de placas para marcar o seu trabalho no Irga durante a gestão 2015-2018. Em seguida, os novos conselheiros foram diplomados e tomaram posse por região (Campanha, Depressão Central, Fronteira Oeste, Zona Sul, Planícies Costeiras Externa e Interna). Logo após foram definidas as comissões permanentes do Conselho: Orçamento e Gestão; Política Institucional; Patrimônio; Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Pesquisa e Extensão; Granizo e Mercado e Comercialização.
A eleição para o Conselho ocorreu em 73 municípios gaúchos no dia 28 de junho. As cidades gaúchas que possuem lavouras de arroz com produção superior a 200 mil sacos de arroz nesta safra tiveram direito a inscrever chapas com um representante e dois suplentes, submetidas por meio de voto direto aos produtores rurais inscritos na autarquia. Em 20 cidades foi necessária a realização de segundo turno, pois não atingiram o número mínimo de votos (20% do total dos produtores inscritos na autarquia de cada município).
O Conselho Deliberativo é um órgão de administração do Irga, juntamente com a Diretoria Executiva e a Comissão de Controle. Conforme a lei estadual nº 13.697, de 5 de abril de 2011, compete ao Conselho Deliberativo do Irga decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto, sobre a venda, a compra ou a oneração de bens imóveis; instituir seu Regimento Interno, que estabelecerá suas demais atribuições e somente poderá ser alterado por deliberação de dois terços de seus membros; representar a Diretoria contra atos de funcionários do instituto e ao Governo do Estado sobre atos do presidente, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo que julgar prejudiciais aos interesses do Irga; e aprovar em primeira instância o orçamento, examinar as contas e o relatório da Diretoria Executiva.
Texto: Ascom Irga-RS