Saiba como obter a Certidão de Quitação Eleitoral
Para votar nestas eleições, o cidadão precisa ficar atento às regras e estar em dia com a Justiça Eleitoral. A comprovação para garantir que o eleitor não possui pendências eleitorais pode ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral. O documento assegura que o cidadão tem exercido regularmente a prática do voto, tem atendido a possíveis convocações para trabalhar em eleições, não possui multas e, caso tenha sido solicitado, apresentou contas de campanhas eleitorais.
O documento pode ser solicitado pela internet, pelo próprio Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a certidão não for emitida, o eleitor deve procurar qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Passo a passo
Ao acessar a página do TSE destinada à emissão do documento, o eleitor deve informar seu nome, número do Título de Eleitor, data de nascimento, nome da mãe e do pai. O ambiente on-line ainda oferece opção de “Validação de Certidão”, na qual deve ser informado o número do Título de Eleitor, além do código, a data e o horário de emissão da certidão.
A emissão do documento pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será possível caso não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral, ou restrição no histórico de sua inscrição (como a ausência não justificada às eleições).
Impedimentos
O eleitor com pendências eleitorais fica impedido de:
- Inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do TSE