TRE/RS libera uso de camiseta de candidatos na hora do voto pelo eleitor
O Tribunal Regional Eleitoral/RS (TRE) liberou o uso de camiseta como manifestação de expressão política pelo eleitor na hora do voto. No entanto, o TRE alerta que segue proibida a aglomeração de eleitores com camiseta ou outro vestuário que identifique preferência, podendo caracterizar crime eleitoral. A manifestação do eleitor pode ser com camiseta, desde que forma isolada e silenciosa.
Partidos também devem tomar cuidado com o chamado “derrame” de propaganda eleitoral em locais públicos ou pelas ruas. Em Cachoeira do Sul, o Ministério Público Federal firmou convênio com a Secretaria do Meio Ambiente no sentido de que este tipo de procedimento seja fiscalizado.