Segurados do IPE podem inscrever ex-dependentes no PAC até 5 de abril
A Resolução nº 003/2018, publicada em outubro passado pelo IPE Saúde, alterou as regras do Plano de Assistência Médica Complementar (PAC), que presta serviços do IPE aos ex-dependentes de segurados quando estes não preenchem mais as condições estipuladas na Lei Complementar nº 15.145/2018.
O regulamento transitório permite que filhos solteiros, enteados solteiros e tutelados solteiros, bem como menores sob guarda solteiros, sejam inscritos como dependentes do PAC, desde que contem com até 30 anos de idade incompletos. A inscrição deve ser realizada até o dia 5 de abril. O segurado principal também poderá incluir no PAC netos solteiros com até 18 anos de idade incompletos.
O CPERS orienta os sócios interessados a procurarem um escritório ou agência do IPE até o final de março de 2019 para encaminhar a documentação necessária de acordo com a Legislação vigente.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 003/2018.