Ulbra: aprovado parcelamento das verbas rescisórias

Acordo Coletivo Judicial assegura prioridade no pagamento destes direitos aos 286 professores demitidos na última semana frente aos demais credores da Universidade
Foto: Edimar Blazina/Ascom Sinpro/RS

Os professores demitidos da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) aprovaram em Assembleia no início da noite desta quinta-feira, 17, a proposta para acordo coletivo judicial, negociada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com a direção da mantenedora da instituição (Aelbra), que garante o pagamento de todos os direitos rescisórias. As rescisões serão homologadas ao longo do mês de fevereiro, com a assistência do Sinpro/RS, e o pagamento da primeira parcela será no dia 15 de março.
A Ulbra demitiu 286 professores na última semana em todos os campi da instituição no estado. Segundo a mantenedora da Universidade (Aelbra), a instituição não tem recursos para cumprir com os direitos rescisórias e nem integralizar o pagamento dos salários de dezembro.

“Centralizamos a negociação com a mantenedora de forma a assegurar a prioridade do pagamento das rescisões frente aos demais credores via acordo judicial e o pagamento integral destes direitos”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS. Também está no acordo a integralização do saldo credor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo o diretor do Sindicato, a expressiva redução de alunos nos últimos semestres e a consequente queda de receita agravaram a crise da Ulbra, que já se estende a dez anos, e cuja evidência mais concreta é o sistemático atraso no pagamento dos salários. “O grande número de demissões e a ausência de recursos financeiros para honrar os compromissos rescisórios exigiram a negociação de um acordo de parcelamento das verbas devidas”, explica Fuhr.

O acordo prevê o valor mínimo mensal de R$ 2.500,00 e um teto de 80% do salário líquido que o professor vinha recebendo com parcelamento máximo em 20 meses. Também, ficou garantido o pagamento das multas pelos atrasos dos últimos meses, um salário de multa, conforme o artigo 477 da CLT, manutenção da participação da Ulbra no custeio do plano de saúde e do desconto nas mensalidades para os dependentes dos professores.

 

Por Valéria Ochôa / SIMPRO/RS