Restrição de tráfego para veículos de carga começa a valer dia 1º de março em rodovias do Estado
No dia 1º de março, a determinação – que entra em vigor em razão do Carnaval – proíbe o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária.
A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
A restrição abrange as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.
Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.
Horários de restrição em feriados e datas festivas
2 de março (sábado) – 6h às 12h
5 de março (terça) – 16h às 22h
6 de março (quarta) – 6h às 12h
18 de abril (quinta) – 16h às 22h
19 de abril (sexta) – 6h às 12h
21 de abril (domingo) – 16h às 22h
Corpus Christi
20 de junho (quinta) – 6h às 12h
23 de junho (domingo) – 16h às 22h
Revolução Farroupilha
19 de setembro (quinta) – 16h às 22h
20 de setembro (sexta) – 6h às 12h
22 de setembro (domingo) – 16h às 22h
Proclamação da República
14 de novembro (quinta) – 16h às 22h
15 de novembro (sexta) – 6h às 12h
17 de novembro (domingo) – 16h às 22h
Fim de ano (Natal e Réveillon)
25 de dezembro (quarta) – 14h às 22h
1º de janeiro de 2020 (quarta) – 14h às 22h