Nova regra deixa partidos pequenos sem tempo de TV nas eleições municipais
Ao menos dez partidos políticos irão ficar de fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.
Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos.
No PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve apenas oito segundos de televisão no programa eleitoral gratuito do primeiro turno de 2018. Até essa garantia mínima de exposição caiu agora.
O TSE ainda não divulgou a tabela da divisão do tempo de propaganda, o que será feito depois das apresentações das candidaturas, marcadas para o dia 26 de setembro, mas partidos como Rede e PRTB desconsideram até mesmo a impossibilidade de ter direito às inserções nos intervalos comerciais em suas estratégias para as eleições de 2020.
A exclusão ocorrerá por causa da reforma política de 2017. Uma emenda constitucional estabeleceu uma cláusula de barreira para o acesso a recursos do fundo partidário e também para o tempo da propaganda eleitoral, que neste ano está programada para começar no final de setembro.
A resolução diz que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV “os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas”.
A emenda prevê inclusive progressão da restrição. Em 2030, partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para a eleição de deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral gratuita.
Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pela reportagem dizem que a medida visou conter a proliferação de partidos no país. Hoje são 33 siglas.
Alguns especialistas consideram que a legislação aprovada no Congresso é inconstitucional, “por causa da isonomia” e do “sistema de pluripartidarismo garantidos pela Constituição”, como diz o advogado Marcelo Ayres Duarte.
Os partidos pequenos perderam também a chance de entrar com mais força na disputa porque a reforma de 2017 impede, a partir deste ano, as coligações partidárias nas eleições para vereador. Com as coligações, as legendas pequenas podiam pegar carona na estrutura de campanha das grandes siglas.
“Deveriam segurar na criação dos partidos, e não depois”, diz Duarte, lembrando que os únicos casos anteriores de exclusão dessa partilha no horário eleitoral haviam ocorrido por penalidade, e não por cláusula de barreira.
Duarte lembra que, em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cláusula de barreira imposta pela lei 9.096, de 1995.
Essa lei determinava que partidos com menos de 5% dos votos para deputado federal ficariam com dois minutos por semestre de propaganda partidária, restrita à cadeia nacional.
Os partidos que entraram com a ação consideravam que a cláusula de barreira feria o direito de manifestação política das minorias.
À época, por unanimidade, os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, a cláusula provocaria o “massacre das minorias”, o que não seria “bom em termos democráticos”.
Em 2018, o PRTB entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra a emenda constitucional do ano anterior. O resultado do processo foi desfavorável à legenda do vice-presidente Hamilton Mourão.
O presidente da sigla, Levy Fidelix, diz que a cláusula de barreira vai afetar a candidatura de ao menos 13 mil políticos que se lançarão pelo partido.
“Já tem uma nova linha de pensamento para massacrar a gente [os partidos pequenos]”, diz Fidelix.
O pré-candidato à Prefeitura de São Paulo afirma que “é lamentável que a corte suprema tenha ratificado o que o Congresso decidiu em benefício dos grandes partidos”.
As eleições municipais deste ano foram adiadas de 25 de outubro para 15 de novembro, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para a advogada e professora de direito eleitoral Anna Paula Oliveira Mendes, a criação da cláusula de barreira evidencia “um embate entre a qualidade da democracia” -para ela existe a leitura de que existe um desgaste com a proliferação de partidos– e “o respeito à pluralidade partidária prevista pela Constituição”.
Na prática, a medida já tem efeito. Em 2019, o PRP (Partido Republicano Progressista) foi incorporado ao Patriota, o PPL (Partido Pátria Livre) ao PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PHS (Partido Humanista da Solidariedade) ao Podemos, o único deste grupo que, sozinho, já havia superado a cláusula de barreira.
Segundo Lucas Brandão, chefe de gabinete da liderança da Rede no Senado, o partido que teve Marina Silva como candidata à Presidência em 2018 trabalha neste ano com a impossibilidade de partilhar o tempo da propaganda eleitoral.
Brandão diz que a estratégia é focar em ações na internet e nas redes sociais, e que a decisão da legenda, por ora, foi a de não contestar na Justiça a emenda constitucional.
fonte Gaúcha/ZH