Juiz considerou ‘hostilidades’ de Lula ao Judiciário ao confiscar passaporte

O juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal, de Brasília, levou em consideração declarações hostis do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Poder Judiciário ao decidir tirar o passaporte do petista. Na quinta-feira, o magistrado ordenou que o documento fosse apreendido e proibiu Lula de deixar o País.

O magistrado anotou que “é do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”.

“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, afirmou Ricardo Leite.

A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano.

Lula embarcaria às 2h30 desta sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.

De acordo com o juiz, as viagens internacionais e não oficiais de Lula, “especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil, no curso da instrução processual de várias ações penais que tramitam neste Juízo Federal Criminal, com designação inclusive de data para interrogatório (ato que conta com a participação presencial do denunciado), merecem tratamento diferenciado”.

“Por outro lado, até os deslocamentos a países que possuem tratado de extradição com o Brasil retardariam a execução de sua pena, já efetivamente aplicada pelo TRF da 4ª Região, além de atrasar inúmeros processos em curso nesta Vara”, anotou.

“Aliado a isto, pelo menos nos termos da legislação brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado o dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde).”

Ao pedir o recolhimento do passaporte, os procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Eles escreveram também que “é possível afirmar que passou a existir risco concreto” de “possível fuga do País”.

A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

Na quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

Defesa

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse a jornalistas, após deixar a sede da Policia Federal em São Paulo, no final da manhã dessa sexta-feira, que a decisão da justiça em apreender o passaporte do petista não tirou a sua serenidade. “Lula está sereno, mas, como toda pessoa que sofre uma restrição indevida de seus direitos, é natural que exista um sentimento de indignação”, emendou.

Zanin reiterou que ficou estarrecido com a ordem de apreensão do passaporte, que a medida não se justifica e adiantou que vai recorrer da decisão, “até porque foi baseada em um processo que não está sob a jurisdição do juiz que determinou essa medida”.

Segundo o advogado, a proibição fere o direito de ir e vir do presidente, que está assegurada pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não se opôs à viagem, que foi comunicada com antecedência”, explicou.