TSE orienta eleitores para casos de ausência por Covid-19, mas não proíbe de votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou indicações a eleitores que, nos dias do votação, não puderem se deslocar à urna por estarem com Covid-19.
No caso específico da doença, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia 15 de novembro – ou 29, caso haja segundo turno – ou tiver tido Covid-19 no período dos 14 dias anteriores à data da votação.
Quem não votar por essa razão deve apresentar um atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.
O TSE lembra, ainda, que não existe proibição para votar em casos de sintomas ou até de contaminação da doença, e assegura que as medidas tomadas são capazes de proteger os eleitores mesmo se houver pessoas contaminadas em determinado colégio eleitoral, mas pede que as pessoas sigam todas as recomendações dos órgãos de saúde, como o distanciamento social, o uso de álcool em gel dentro da seção e a utilização de máscara.
Os que se ausentarem no dia da votação terão até 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral, exibindo um documento comprobatório ou expondo as razões no caso da falta do documento.
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