Justiça determina que TNSG garanta ônibus em condições de rodagem e Prefeitura revisão da demanda transporte urbano,

O juiz Daniel André Kohler Bertohold, da 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, em liminar pleiteada pelo Ministério Público contra a Transporte Nossa Senhora das Graças (TNSG) e a Prefeitura de Cachoeira do Sul, determinou que no prazo de 72 horas a empresa disponibilize 12 veículos em condições de rodagem, conforme avaliação do poder concedente, que é a Prefeitura de Cachoeira do Sul, através de laudo do engenheiro Robison Rolando Weber. A liminar ainda defere pela proibição imediata da utilização de veículos não aprovados pelo engenheiro. A multa diária para descumprimento desta liminar é de R$ 3 mil por veículo em caso de descumprimento da decisão.

No que se refere a Prefeitura de Cachoeira do Sul, a liminar determina que se proceda estudo com revisão da demanda por transporte coletivo urbano, de acordo com a atual necessidade, com definição de rotas, itinerários, e do número de veículos necessários à sua adequada prestação, no prazo de 30 dias. Ainda deve ser feita a revisão da demanda por transporte coletivo urbano projetando a sua evolução para os próximos seis meses, rumo a retomada das atividades, conforme abrandamento das medidas restritivas previstas em protocolos de distanciamento controlado, com respectivas projeções de rotas, itinerários e número de veículos necessários à adequada prestação. A pena de multa diária é no valor de R$ 3 mil para cada descumprimento.