Sancionada lei que cria pedágio proporcional ao trecho percorrido nas estradas
A mudança exigirá uma readequação das vias brasileiras. Será necessária a identificação dos automóveis e o monitoramento de que trecho ele realmente percorreu, acabando assim com as praças de pedágio atuais. O pagamento será feito posteriormente pelos condutores.
A Lei 14.157 estabelece que o sistema de livre passagem será regulamentado pelo Poder Executivo.
Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definir “os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso elo sistema de livre passagem”.
De acordo com a nova lei, em contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.