Imposto de Renda 2018: 1º lote de restituições sairá em 15 de junho
O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, será feito no dia 15 de junho, informou a Secretaria da Receita Federal nesta sexta-feira (2). O calendário com as datas das restituições foi publicado no “Diário Oficial da União”.
Pelas regras, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento das restituições, sendo assegurada “prioridade especial” aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental, aos portadores de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 6,75% ao ano.
Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:
- 1º lote, em 15 de junho de 2018;
- 2º lote, em 16 de julho de 2018;
- 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
- 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
- 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
- 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
- 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.