Rígidos protocolos sanitários serão adotados para a realização da Expointer
Depois de se reinventar para oferecer uma edição totalmente digital durante a pandemia de Covid-19 em 2020, a Expointer passa por mais uma transformação: neste ano, contará com a presença do público, limitado a 15 mil visitantes por dia, e com rigorosos protocolos de saúde para garantir a segurança de visitantes e trabalhadores. O evento ocorrerá no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, de 4 a 12 de setembro.
Para possibilitar essa participação, a organização da feira contou com estudos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria da Saúde, que definiu protocolos sanitários específicos para diversos setores da Expointer.
O cuidado começa na bilheteria, que será on-line a fim de evitar contato e aglomerações com filas. A venda de ingressos ocorrerá pela internet, antecipadamente, mediante o preenchimento de um formulário elaborado pelo Cevs. No momento da compra do bilhete, a pessoa vai responder um questionário informando o seu estado de saúde e se comprometendo a cumprir os protocolos sanitários. Os portões de acesso ao parque ficarão abertos das 8h às 19h30.
O uso de máscara será obrigatório. Dentro do parque, haverá dispensers de álcool gel e lavatórios de mãos em pontos estratégicos. Além disso, 150 monitores treinados pela Secretaria da Saúde farão abordagens educativas sobre a prevenção contra a Covid-19, orientarão sobre uso da máscara e ajudarão a verificar o cumprimento das regras sanitárias.
Não será obrigatório estar vacinado contra o coronavírus para participar do evento. No entanto, projeções do governo do Estado indicam que todos os adultos terão recebido pelo menos a primeira dose da vacina até a semana da feira. Os visitantes também não precisarão apresentar teste negativo para a Covid-19.
Por outro lado, o público interno (expositores, copromotores, trabalhadores em geral), que estará presente durante os nove dias de Expointer, deverá providenciar o exame e apresentar o resultado negativo ou não detectável para Covid no primeiro dia de acesso ao parque.
Estarão proibidas as seguintes atividades dentro do parque: eventos como happy hour e coquetéis, entre outros; oferta de produtos para degustação; excursões; parque de diversões; qualquer tipo de shows, atividades promocionais ou ações que possam gerar aglomeração de pessoas; música alta que prejudique a comunicação entre clientes; danças, bailes e a permanência de pessoas em pé em ambientes fechados.
A secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Silvana Covatti, ressalta que esta Expointer vai oportunizar um ambiente seguro e controlado para que produtores rurais, empresas e visitantes transmitam à sociedade a importância do agro gaúcho e do cuidado com a vida das pessoas. “Mesmo durante a pandemia, nosso agronegócio se fortaleceu e atendeu às necessidades de alimentação da população rural e urbana. Com alimentos de qualidade, também promovemos saúde”, comenta.
A secretária da Saúde, Arita Bergmann, destaca o caráter colaborativo desta feira, em que os próprios visitantes contribuirão com a segurança do evento. “Se os visitantes se cuidarem e seguirem as regras, irão se sentir protegidos e fazer sua parte para o sucesso da maior feira agropecuária do Estado”, afirma.
A diretora do Cevs, Cynthia Molina Bastos, acrescenta que o objetivo da vigilância é que a Expointer seja um espaço de vivência e experiência em saúde. “Que seja uma intervenção simples e inovadora com perspectiva de esclarecer e informar de forma prática e concreta”, pontua.
Processo de triagem
Todas as pessoas passarão por triagem cada vez que acessarem o Parque Assis Brasil. Haverá verificação de temperatura e orientação quanto ao uso da máscara e demais regras sanitárias. Só será autorizada a entrada de quem estiver com boas condições de saúde.
Cercamento eletrônico
Para controlar a circulação de pessoas em áreas do parque que costumam ser bastante demandadas pelos visitantes, haverá monitoramento em tempo real de quatro espaços: Pavilhão da Agricultura Familiar, Pavilhão do Comércio, Pavilhão Internacional, Boulevard e imediações. Caso o número limite de pessoas seja alcançado nestas áreas sensíveis, as catracas serão bloqueadas até que se reduza a circulação. O controle será feito por tecnologia, com software e telas de monitoramento disponibilizados por empresa contratada.
Alimentação
O comércio de alimentos e bebidas será realizado exclusivamente em espaços locados junto à organização do parque e em local sinalizado e específico, ficando proibido o comércio ambulante. O público não poderá consumir alimentos ou bebidas quando em movimento na praça de alimentação, nos pavilhões e nas áreas de circulação do parque. O consumo só será permitido em locais próprios e devidamente sinalizados para este fim.
Os restaurantes das agroindústrias familiares, dentro do Pavilhão da Agricultura Familiar, deverão seguir os mesmos regramentos previstos para os demais serviços de alimentação. Deverão ter separação física do restante do pavilhão, com distanciamento compatível e suficiente para não promover a formação de filas. As bancas que comercializarem alimentos e bebidas para consumo imediato, como sucos e pastéis, entre outros, deverão orientar os clientes a consumirem os produtos nas mesas e espaços exclusivos para consumo de alimentos e bebidas, podendo ser no próprio espaço dos restaurantes.
Os serviços de alimentação deverão obedecer aos seguintes regramentos:
• Disponibilizar talheres higienizados e de forma individual.
• Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e trabalhadores.
• As cozinhas e demais espaços de trabalho deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre os trabalhadores e a lotação máxima permitida.
• Operação de sistema de buffet deve ter protetor salivar e ser servido por funcionário(s) que devem realizar a lavagem prévia das mãos com água e sabão ou com utilização de álcool 70% ou sanitizante similar, mantendo distanciamento entre clientes e com uso de máscara de maneira adequada.
• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas. Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
• Evitar o uso de toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca após cada utilização.
• Fixar, em local visível ao público e aos colaboradores, informativos com o teto máximo de ocupação e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso obrigatório de máscara, distanciamento entre as pessoas, ventilação e limpeza dos ambientes.
Leilões e premiações
Os leilões e as premiações deverão ocorrer, preferencialmente, de forma on-line. Quando ocorrerem de forma presencial, haverá restrição de público conforme metragem e características das áreas: se o ambiente é ventilado e espaço de circulação, entre outros aspectos.
Não serão permitidos coquetéis, degustações e ofertas de alimentos e bebidas durante os leilões e premiações, exceto quando ocorrerem em restaurantes, com público exclusivamente sentado e obedecendo todas as regras estipuladas para os serviços de alimentação.
Palestras e treinamentos
Podem ser realizados de forma on-line (preferencialmente), presencial ou híbrida. Quando realizados de forma presencial, devem respeitar as seguintes normas:
• Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos.
• Somente pessoas sentadas, exceto palestrantes e apresentadores.
• Respeitar o teto máximo permitido do ambiente, considerando uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
• Palestrantes e apresentadores não poderão retirar a máscara.
• Microfones deverão ser higienizados antes do uso e nas trocas a cada palestrante ou interlocutor. Devem ser utilizados, preferencialmente, com algum tipo de proteção de barreira física ou ensacados.
• Intervalo mínimo de 30 minutos entre as programações, a fim de permitir adequada troca de ar e higienização do ambiente.
• Manter o ambiente com ventilação natural suficiente.