Liminar proibe acesso dos vereadores à Prefeitura sem aviso prévio
A Procuradoria Jurídica do Município obteve medida liminar de urgência para suspender os efeitos do artigo 23-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 09/2017 de iniciativa do Poder Legislativo, publicada em 19 de dezembro de 2017. O referido dispositivo legal permitia o livre acesso dos vereadores aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso.
A decisão acata a tese do Município no sentido de que a norma questionada afronta os dispositivos constantes na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que efetivamente concedem prerrogativas quanto ao poder fiscalizatório do Poder Legislativo, mas como órgão coletivo, não aos seus membros individualmente.
A desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, do Tribunal de Justiça do Estado, afirmou em sua decisão que “A análise do dispositivo em comento permite identificar, prefacialmente, a concessão de poder fiscalizatório superior e diverso ao previsto constitucionalmente ao Poder Legislativo.”.