Governo não é obrigado a nomear mais votado de lista tríplice para reitor de Universidade, decide STF

Em julgamento realizado pelo plenário virtual do STF , encerrado nesta sexta-feira (8), foi negado o pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores dos institutos federais de ensino superior, o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.

Desde o início do atual governo, 22 reitores que não estavam no topo da relação foram nomeados e, por isso, o Partido Verde (PV), autor da ação julgada pela Corte, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.

  A maioria dos ministros seguiu o voto do decano Gilmar Mendes. Segundo o seu entendimento, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido e o espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.

— Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada — afirmou Mendes.

 

 

fonte Gaúcha/ZH