Finalmente, Cachoeira adere regras estaduais com relação aos protocolos da Covid. Bailões e boates estão liberados

O prefeito José Otávio Germano assinou nesta sexta-feira (10) o Decreto Municipal 110/2021 adere integralmente ao mais recente Decreto Estadual sobre protocolos de prevenção ao COVID-19 – Decreto n°. 56.199, que alterou as disposições do Decreto 55.882, o qual estabelece o Sistema 3As.

A decisão se baseia principalmente na estabilidade dos números da pandemia em Cachoeira do Sul após um período razoável. No entanto, José Otávio afirma que, havendo mudanças no cenário, as restrições voltarão a vigorar.

No mesmo passo que aderimos a estas flexibilizações, se for preciso, faremos a restrições que entendermos necessárias para controle e estabilização dos números. Estaremos sempre atentos a qualquer mudança no cenário epidemiológico que possa colocar os cachoeirenses em risco”, garantiu José Otávio.

Com o novo decreto, deixam de ser obrigatórias as exigências de protocolos específicos por ramo, tais como limite de ocupação, horários e distanciamento, permanecendo como regras obrigatórias para toda e qualquer atividade, pública ou privada:


→ uso de máscara

→ disponibilização de álcool gel ou produto semelhante, para higienização das mãos

→ cumprimento do isolamento domiciliar para os casos positivos e suspeitos para COVID-19 e

→ afastamento do local de trabalho para atendimento médico e consequente isolamento, se for o caso, daquelas pessoas que apresentarem sintomas relativos à COVID-19 e

→ exigência de comprovação de vacinação para competições esportivas, eventos sociais, feiras e exposições, congressos, convenções e similares, cinemas, auditórios, circos, espetáculos, shows e similares e parques de diversão, parques aquáticos/balneários/naturais, zoológico,bailões e boates e atrativos turísticos.

Atenção:

São recomendações para prevenção ao COVID-19, dentre outras, evitar aglomerações, manter sempre que possível o distanciamento interpessoal e os ambientes arejados.