Escolas Municipais, Estaduais e Particulares do Rio Grande do Sul não irão solicitar comprovante de vacinação

Com a volta as aulas em Escolas Particulares, Municipais e Estaduais, muitos Pais estão em dúvida se o comprovante vacinal será solicitado ou não. Sendo assim , o governo do Estado publicou uma nota informativa no dia 31 de janeiro, na qual apresenta recomendações atualizadas para a volta às aulas e condutas para estudantes, pais, professores e funcionários das escolas. O comprovante de vacinação de crianças e adolescentes não é exigido em nenhuma rede, seja ela municipal, estadual ou privada.

Uso de máscara

Crianças com menos de três anos de idade não devem usar máscara. Já aquelas de três a cinco anos devem usar o apetrecho com supervisão direta de um adulto. Quem tem entre cinco e 12 anos deve usar máscara, recebendo orientações em relação ao seu uso correto e sendo supervisionado se necessário. Jovens acima e 12 anos, adultos e funcionários devem usar a proteção obrigatoriamente.

A máscara deve cobrir o nariz e a boca, estar bem ajustada ao rosto, e idealmente deve ser trocada a cada duas ou três horas, ou sempre que estiver úmida ou suja. O governo recomenda que os adultos em ambiente escolar utilizem máscaras cirúrgicas descartáveis, que podem ser usadas sob uma máscara de tecido bem ajustada para aumentar sua vedação.

Distanciamento

O regramento estadual recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos 1 m entre as pessoas em ambientes com ventilação cruzada natural (portas e janelas abertas) e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais como aperto de mãos, abraços, e beijos também devem ser evitados por alunos e trabalhadores.

Higiene

As escolas devem oferecer álcool 70% em diferentes pontos da instituição e sabonete líquido e papel toalha nos banheiros, para higienização frequente das mãos. Superfícies de uso comum devem ser limpas com frequência. Ambientes como salas de aula, refeitórios, corredores, banheiros, pátios e outros devem ser higienizados antes de cada turno de aula ou antes do uso por alunos diferentes. O uso de bebedouros deve ser limitado apenas à reposição de água em copos ou garrafas individuais.

Orientações aos pais

Pais ou responsáveis legais não devem levar o estudante à escola se ele estiver doente ou se algum morador da casa estiver com sintomas respiratórios. Todo teste positivo, seja da criança ou de algum habitante do mesmo domicílio, deve ser comunicado à escola.

Afastamento por covid ou suspeita

Quando um estudante apresentar suspeita de covid-19 em ambiente escolar, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental ou Médio, ele deve ser isolado em local destinado exclusivamente para este fim até que possa ser levado pelos pais ou responsáveis legais ao atendimento médico.

Tempos de isolamento

Educação Infantil

Casos confirmados: de sete a 10 dias a partir do início de sintomas. No caso de estudante sintomático com impossibilidade de testagem, a recomendação é que o isolamento dure dez dias.

  • Turma com caso confirmado: suspensão das aulas presenciais da turma por dez dias, a contar do último dia de comparecimento do aluno positivo à aula, sem necessidade de testar os demais colegas.
  • Criança assintomática e com familiar positivo: dez dias de isolamento, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.

Ensino Fundamental e Médio

  • Casos confirmados: isolamento de sete para aqueles que estão com o esquema vacinal com duas doses ou dez dias para quem está com a vacinação incompleta ou sem nenhuma dose. O prazo conta a partir da coleta do exame ou do início dos sintomas.
  • Turma com caso confirmado: turma deve ser monitorada, afastando por dez dias aqueles considerados contato próximo (colega no mesmo ambiente fechado, por mais de 15 minutos, sem distanciamento mínimo de 1,5 metro e sem uso de máscara ou usando incorretamente). É possível encerrar o afastamento no sétimo dia se o aluno estiver assintomático e com teste não reagente realizado no mínimo no 5º dia após o contato.
  • Estudante assintomático e com familiar positivo: dez dias de isolamento domiciliar, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.

Professores e funcionários

  • Casos positivos: funcionários e professores deverão ficar afastados de sete dias (vacinação ) a dez dias (não vacinados ou com vacina em atraso), a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.
  • Professores da Educação Infantil: afastamento do educador e de toda a turma por dez dias. No caso de professores que ministrem aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nessas classes.
  • Contato com caso confirmado: profissionais considerados contato próximo a casos confirmados deverão realizar quarentena por dez dias, podendo fazer teste rápido de antígeno a partir do 5° dia do contato com o caso positivo. Se o teste der negativo, poderão retornar as atividades, desde que transcorridos no mínimo sete dias a partir do último contato com o caso confirmado e se estiverem sem sintomas neste período.

 

 

fonte Gaúcha/ZH