Americanas entra com pedido de recuperação judicial
A Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira (19). Nesta manhã, a companhia já havia informado que teria recursos reduzidos em caixa e admitiu a possibilidade de iniciar o processo.
A quantia, segundo a varejista, estaria em R$ 800 milhões – valor significativamente menor do que os R$ 8,6 bilhões reportados no terceiro trimestre de 2022.
Segundo a Americanas, boa parte do recurso está “injustificadamente indisponível para a movimentação da companhia desde ontem”, atribuindo a situação à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permitiu que o BTG Pactual bloqueasse R$ 1,2 bilhão da Americanas. O banco é um dos credores mais expostos à dívida da varejista, que identificou rombo contábil de R$ 20 bilhões na semana passada.
O bloqueio serviria para que o banco se proteja de um eventual calote da Americanas. O aval foi concedido pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro. A decisão reverteu uma liminar que havia congelado temporariamente o pagamento das dívidas da varejista e revertido qualquer tentativa de execução por parte dos bancos credores.
No documento em que esclarece os motivos para entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa afirma que apenas o bloqueio dos recursos por parte dos credores já tornaram “extremamente difícil a continuidade das operações do Grupo Americanas por 30 dias”.
Além do BTG Pactual, outros bancos também se adiantaram na cobrança de dívidas por receio de travamento dos pagamentos.
“Mas a situação ficou ainda pior em razão dos consecutivos rebaixamentos de rating da Americanas, pelas agências de classificação de risco, o que fez com que os bancos se negassem a adiantar recebíveis de cartão de crédito, operação rotineira e historicamente feita pelo Grupo Americanas para capital de giro, drenando mais de R$ 3 bilhões do caixa da companhia”, afirmou a empresa no documento.
O que é?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.