CPI da Câmara de Vereadores que investiga servidora fantasma apresenta relatório final com recomendações

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o caso da ex-servidora municipal Silvia Leticia Gam Aguiar da Silva, analisou e aprovou o Relatório Final, bem como as conclusões da CPI elaborada pelo relator, vereador Kader Saleh.

Estiveram presentes na reunião os membros da CPI Augusto César, Kader Saleh e Alex Gonçalves, que substituiu o vereador Magaiver Dias, agora presidente da Casa, impedido de participar da CPI por esta condição. Ao final o Relatório não responsabiliza ninguém, mas faz uma série de recomendações ao Executivo:

Diante das graves irregularidades constatadas na presente investigação, retratadas neste Relatório Final, recomenda-se ao Município:
a. A expedição de Recomendação, a todos os Secretários Municipais, para que procedam na fiscalização de todas as
situações dos servidores públicos municipais em desvio de função e/ou cedência, com a divulgação transparente dos
nomes, da pasta onde mantido o vínculo e respectiva pasta de atuação;
b. A adoção de medidas de gestão de pessoal, bem como de reforma administrativa, que minimizem a usual prática de cedência e desvios de função dos servidores públicos municipais;
c. Seja recomendada a todas as pastas, do Poder Executivo, a obrigatoriedade de exigir-se, nos casos de cedência/desvio de função, o respectivo Memorando, com controle de ponto e jornada, como requisito prévio a autorizar o pagamento mensal dos servidores que estiverem nessa condição;
d. A adoção de contratação de meios tecnológicos que permitam a averiguação exata da jornada de trabalho dos servidores e controle de ponto, sejam de carreira ou cargos comissionados;
e. A instauração de expediente administrativo para apuração de responsabilidades, com a prestação de informações ao Poder Legislativo;
. A continuidade do processo de devolução de valores instauradopela Secretaria da Administração, para busca do ressarcimento dos valores pagos à investigada Sílvia, com prestação de informações ao Poder Legislativo e ao Ministério Público;
g. A adoção de regramento legal em relação ao serviço de plantão do CEMPRA, de modo a expurgar da Administração a informalidade no trato com a coisa pública.