Governador sanciona lei da reposição para magistério e prorrogação de concursos públicos
O governador Eduardo Leite sancionou a lei que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual e a legislação que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS no dia 4 deste mês.
As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado . Segundo o Palácio Piratini, o reajuste de 9,45% para o magistério assegura o pagamento de R$ 4.420,55 mensais determinado pelo Ministério da Educação para este ano. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser de R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.
“O índice aprovado incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes”, informou o governo do Estado.
Concursos
A Lei Complementar 15.959, sancionada pelo governador, amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.
De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, seis certames já realizados serão prorrogados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia de coronavírus, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021.
Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.
Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia.
Concursos prorrogados:
– Secretaria da Fazenda
Edital nº 01/2018
Cargo: auditor do Estado
– Corpo de Bombeiros Militar
Edital nº 01/2017
Cargo: soldado QPM-2 (bombeiro)
– Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários)
Edital nº 01/2017
Cargo: agente penitenciário
– Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários)
Edital nº 02/2017
Cargo: agente penitenciário administrativo
– IGP (Instituto-Geral de Perícias)
Edital nº 01/2017
Cargo: perito criminal em diferentes áreas
– IGP (Instituto-Geral de Perícias)
Edital nº 02/2017
Cargos: técnicos em perícias e peritos médicos-legistas