Publicado decreto regulamentando a adoção de abrigos em paradas de ônibus de Cachoeira

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta quinta-feira (13) o Decreto Municipal 026/2023 que cria o Sistema de Adoção de Abrigos em paradas de ônibus no município. O Sistema tem como objetivo incentivar e promover a adoção, construção, recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, por meio de empresas privadas.

A empresa adotante fica autorizada a fazer a divulgação publicitária de sua marca, produtos ou serviços, no espaço delimitado. No entanto, é vedada a veiculação de propaganda de marcas de cigarro e bebidas alcoólicas, publicidade enganosa ou abusiva, propaganda que atende ao pudor, anúncio que ameace a dignidade das pessoas ou viole direitos, sigla, slogan, imagem, símbolo ou referência político-partidária e nome de detentores ou candidatos a quaisquer cargos eletivos.

O abrigo em paradas de ônibus deverá ser construído ou reformado, tendo como padrão mínimo, o memorial descritivo, o projeto arquitetônico e o esboço conforme descrito no Decreto 026/2023. A empresa que adotar o abrigo fica responsável pela sua conservação. Havendo mais de uma empresa interessada na adoção do abrigo, terá prioridade aquela que primeiro protocolizar o pedido.

REGRAS – A empresa que adotar um abrigo de parada de ônibus situado em rua central, fica obrigada a adotar um abrigo em um dos bairros ou no interior do município. Consideram-se ruas centrais de Cachoeira do Sul as ruas Saldanha Marinho, Rua 15 de Novembro, David Barcelos, Júlio de Castilhos e Avenida Brasil. O Decreto prevê ainda que o número máximo de pontos a serem adotados por cada empresa é de 16 abrigos. O Termo de Adoção terá validade de 12 meses para os casos de reforma e manutenção do abrigo, e o prazo de 24 meses para os casos em que a empresa construir o abrigo, podendo ser renovado por igual período.