Deputados Gaúchos têm novo reajuste nos salários em abril

Os deputados estaduais gaúchos passaram a receber, a partir de 1º de abril, subsídio mensal de R$ 31,2 mil. É a segunda elevação nos salários dos parlamentares desde o início de 2023. A primeira aconteceu a partir de fevereiro, quando o subsídio subiu dos antigos R$ 25,3 mil para R$ 29,4 mil. Eles também já têm aumentos garantidos em 2024 e 2025. Em 1º de fevereiro do próximo ano os salários serão elevados para R$ 33 mil. E, em 1º de fevereiro de 2025, para 34,7 mil.

Os aumentos escalonados foram garantidos antecipadamente em uma votação ocorrida no final de 2022, gerando assim menos visibilidade e, por consequência, menor desgaste junto à opinião pública. Eles se tornaram possíveis porque, em 20 de dezembro, os deputados aprovaram um projeto (o PL 253) que trouxe uma inovação em relação ao reajuste de seus próprios salários. A chamada automaticidade, válida somente para a atual Legislatura, em relação ao subsídio fixado para os membros do Congresso Nacional no mesmo período.

Com a proposta, os gaúchos fixaram o próprio salário em 75% do de federais e senadores, reforçando o estabelecimento do teto definido constitucionalmente. A Constituição prevê que recebam “no máximo” 75% do que é determinado, em espécie, para os federais. Mas, até a aprovação da mudança em dezembro, era praxe no Legislativo gaúcho definir os aumentos em valores, ao final de uma legislatura, fixando um total em reais dentro do limite constitucional, que valia para os quatro anos da legislatura seguinte.

A mudança feita aqui no apagar das luzes de 2022 aconteceu ‘em sintonia’ com tratativas que já caminhavam no Congresso. Lá, no mesmo dia 20 de dezembro, a Câmara dos Deputados e depois o Senado aprovaram um projeto de Decreto Legislativo (PDL) que igualou os subsídios de deputados federais e senadores aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A isonomia está prevista na Constituição, mas, até então, não era aplicada. Na legislatura passada, antes do aumento, federais e senadores recebiam subsídio de R$ 33,7 mil. Com a aprovação do PDL, os salários dos congressistas saltaram para R$ 39,2 mil (o mesmo de um ministro do Supremo) em janeiro.

O PDL também garantiu novos aumentos, escalonados, além daquele de janeiro, na carona de um outro texto, apresentado em setembro de 2022, por iniciativa do STF, e que estabeleceu um aumento de 18% nos subsídios dos ministros a partir de 1º de abril de 2023. Os vencimentos dos ministros, que já eram de R$ 39, 2 mil em 2022, foram assim elevados para R$ 41,6 mil em abril. Passarão a R$ 44 mil a partir de 1º de fevereiro de 2024. E para R$ 46,3 mil em 1º de fevereiro de 2025. O projeto do aumento no STF (PL 2438/22) foi aprovado em 21 de dezembro.

Como igualaram seus salários aos dos ministros, os deputados federais e senadores tiveram um segundo aumento em abril e garantiram outros dois, os de 2024 e 2025. E os estaduais, ao aprovarem a automaticidade para a legislatura atual, fizeram o mesmo em relação aos congressistas, em uma espécie de efeito cascata. Assim, enquanto o reajuste total dos ministros será de 18%, o de senadores, federais e estaduais será de 37,32%. A última elevação para os ministros havia ocorrido em 2018. Já os últimos aumentos para senadores, federais e, por consequência, estaduais, tinham acontecido em 2014.

Evolução dos subsídios de senadores, deputados federais e estaduais

Em 2022

Senadores e Federais: R$ 33.763,00

Estaduais: R$ 25.322,25

A partir de 1º de janeiro de 2023 (aumento de 16,37%)

Senadores e Federais:  R$ 39.293,32

Estaduais: R$ 29.469,99*

A partir de 1º de abril de 2023 (aumento de 6%)

Senadores e Federais: R$ 41.650,92

Estaduais: R$ 31.238,19

A partir de 1º de fevereiro de 2024 (aumento de 5,6%)

Senadores e Federais: R$ 44.008,52

Estaduais: R$ 33.006,39

A partir de 1º de fevereiro de 2025 (aumento de 5,36%)

Senadores e Federais: R$ 46.366,19

Estaduais: R$ 34.774,64

*No caso dos deputados estaduais, o PL 253 se transformou na Lei 15.939, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 2 de janeiro de 2023. Tanto o PL como a lei estadual fixaram que o primeiro reajuste passaria a valer a partir do início da atual Legislatura, ou seja, em 1º de fevereiro, ao invés de 1º de janeiro.

FONTES: Lei Estadual 15.939/2023 e Decreto Legislativo 172/2022, do Congresso Nacional.