Governo do Estado encerra saques nos depósitos judiciais
Fonte recorrente nos últimos 15 anos para cobrir os déficits financeiros do Estado, o saque na conta dos depósitos judiciais deixa de fazer parte das alternativas frente aos compromissos financeiros a cada final de mês. Em janeiro deste ano, após um último resgate de R$ 50 milhões, o atual governo decidiu fechar este ciclo que representa um passivo acumulado de R$ 10,721 bilhões em valores nominais.
Este montante é oriundo de processos judiciais entre particulares (pessoas físicas e empresas), onde o Estado não é parte, e a sua utilização representa um custo considerado alto por ser calculado pela variação da taxa Selic. “Basta observamos que, nos últimos três anos, o valor utilizado não foi suficiente nem mesmo para pagar os juros sobre o total já sacado”, observou o secretário da Fazenda Luiz Antônio Bins.
De 2015 para cá, o Estado sacou R$ 3 bilhões dos chamados depósitos judiciais não-tributários, porém o custo de carregamento neste período chegou a R$ 3,337 bilhões. O período entre 2011 e 2014 foi, de longe, o que mais recorreu aos depósitos judiciais para cobrir a falta de dinheiro em caixa. Ao todo, foram R$ 5,665 bilhões (R$ 7,5 bilhões em valores atualizados). Já na gestão entre 2007 e 2010, houve o menor saque nominal (R$ 615 milhões), enquanto que nos quatro anos anteriores o montante passou de R$ 1,4 bilhão.
> Tabela com saques judiciais entre 2003 e 2018.
A elevação de 85% para 95% no limite legal de uso dos saldos, aprovada em 2015, permitiu o saque de quase R$ 1 bilhão. O valor serviu para colocar em dia a folha dos servidores em setembro daquele ano, porém ficou aquém do quanto o Estado pagou em juros ao longo do período (R$ 1,07 bilhão). “Os dois primeiros anos do atual governo coincidiram com a taxa Selic ao redor de 14% sobre um passivo que já passava dos R$ 7 bilhões, o que elevou muito os nossos custos”, observou Bins.
>> Tabela com juros dos saques entre 2015 e 2018.
A decisão do atual governo em encerrar a utilização dos depósitos judiciais decorre de uma orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da própria lei que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cujo processo de adesão está em tratativa finais com o governo federal. A proibição do uso dos depósitos judiciais está entre as medidas de ajuste fiscal que serão exigidas para formalizar o socorro aos estados em crise financeira. Em caso de adesão ao Regime, o Rio Grande do Sul ficará dispensado nos próximos três anos de pagar os serviços da dívida com a União, o que representará um alívio ao redor de R$ 11,3 bilhões.