Concurso Nacional Unificado: Tire suas dúvidas

O que é o CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO?

É uma iniciativa proposta pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos aos outros órgãos do Governo Federal. O objetivo é centralizar os certames autorizados para o recrutamento e a seleção de servidores públicos federais nas vagas autorizadas em diferentes órgãos e entidades públicas do Governo Federal.

Esse modelo unificado agiliza a contratação de servidores reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos últimos seis anos.

Por que realizar um CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?

Este esforço tem como premissa a centralização do processo de contratação de servidores para qualificar a seleção. O Estado precisa de servidores públicos capazes de propor, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas orientadas à resolução de problemas. Assim, daremos mais um passo em direção à gestão transversal da força de trabalho da Administração pública federal.

Essa proposta traz impactos positivos para a sociedade brasileira ao ampliar e democratizar o acesso da população às vagas públicas. Isso é garantido pela aplicação das provas em cerca de 180 municípios. O que por si só pode aproximar o perfil dos aprovados em concursos públicos ao perfil da população do Brasil.

Outro ponto importante é construir um serviço público com a cara do povo brasileiro. Uma burocracia que represente a diversidade da população. Isso garante maior legitimidade à máquina pública devido à seleção de pessoas com vivências diferentes capazes de incidir na elaboração de políticas públicas.

No modelo de realização de concurso tradicional, uma pessoa pode fazer vários concursos, com o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO esta possibilidade diminui. Isso não é deixar de ser democrático?

O Concurso Nacional Unificado fortalece princípios democráticos e amplia oportunidades aos candidatos ao oferecer a descentralização das provas em quase 180 municípios.

O modelo concentrado em poucas cidades favorece desigualdades sociodemográficas existentes na sociedade brasileira de modo geral.

A inovação trazida pelo modelo de unificação do concurso público no nível federal do Poder Executivo, nos permite experimentar institucionalmente novos e melhores métodos de recrutamento e seleção de pessoas para o serviço público, respeitados os pressupostos constitucionais e legais.

Como será organizado o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?

O Concurso Nacional Unificado será organizado a partir da realização de um mesmo certame em aproximadamente 180 cidades, de forma concomitante. A inspiração para este modelo é o ENEM,  que já esteve em 1.727 municípios com aproximadamente 5.1 milhões de inscritos. Desta forma, busca democratizar o acesso às vagas públicas a partir da dispersão geográfica na realização do concurso, além de seguir políticas de acessibilidade e inclusão.

O Concurso Nacional Unificado prevê o estabelecimento de uma estrutura de governança sob a coordenação do MGI, em parceria com órgãos como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, o arranjo deverá prever a participação de comissões setoriais de cada um dos órgãos ou entidades envolvidos. Contaremos também com a presença da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) como observadores externos durante todo o processo.

Por que o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO será realizado em 179 municípios? Como se chegou a esse número?

Para a seleção dos 179 municípios, foram  consideradas a densidade populacional, o raio de influência microrregional de cidades médias e grandes e as facilidades de acesso entre elas. Assim, foram selecionadas cidades e arranjos populacionais com mais de 100 mil habitantes conforme dados do IBGE. Para a Região Norte, foram consideradas cidades e arranjos populacionais com mais de 50.000 habitantes. Foram excluídas cidades e arranjos populacionais com mais de 200 mil habitantes, mas muito próximos de outros arranjos mais importantes.

Caso o município selecionado não tenha estrutura suficiente para a realização do concurso, as provas serão aplicadas em cidades próximas.Para a seleção dos 179 municípios foram  consideradas a densidade populacional, o raio de influência microrregional de cidades médias e grandes e as facilidades de acesso entre elas. Assim, foram selecionadas cidades e arranjos populacionais com mais de 100 mil habitantes conforme dados do IBGE. Para a Região Norte, foram consideradas cidades e arranjos populacionais com mais de 50.000 habitantes. Foram excluídas cidades e arranjos populacionais com mais de 200 mil habitantes, mas muito próximos de outros arranjos mais importantes.

Qual o cronograma do Concurso?

A adesão dos órgãos ao Concurso Nacional Unificado é voluntária e, segundo o cronograma do Ministério da Gestão, deverá ser realizada até o dia 29 de setembro. O edital tem previsão de ser publicado até 20 de dezembro.

A prova tem data provável no dia 25 de fevereiro de 2024. Neste dia serão realizadas as provas objetivas com matriz comum a todos os candidatos; provas específicas e dissertativas por área de atuação governamental. Os resultados gerais da primeira fase devem ser divulgados até o final de abril de 2024 e o início dos cursos de formação, entre junho e julho do ano que vem.

Confira o cronograma:

Até 20/set – ato normativo do Ministério da Gestão criando comitê organizador

Até 29/set – adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado

Até 20/dez – publicação do edital do Concurso Nacional Unificado

Data indicativa inicial de 25/fev – realização da prova em dia único

Como será a definição das vagas pelas quais os candidatos poderão concorrer?

A proposta do Ministério da Gestão é que, no momento da inscrição no Concurso Nacional Unificado, os candidatos deverão optar por um dos blocos das áreas de atuação governamental disponíveis no certame. Depois desta escolha, os candidatos deverão indicar seu cargo/carreira por ordem de preferência entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha.

Desta forma, o candidato irá realizar as provas objetivas (comuns a todos os candidatos) e as provas específicas (objetivas e dissertativas)  do bloco de sua escolha. As questões específicas serão definidas pelas comissões organizadoras dos diferentes órgãos e entidades públicas cujos cargos/carreiras compõem um determinado bloco. A proposta ainda será validada com os órgãos e entidades públicas que aderirem ao Concurso Nacional Unificado.

No modelo de realização de concurso tradicional, uma pessoa pode fazer vários concursos. Já, com o  CONCURSO NACIONAL UNIFICADO esta possibilidade diminui. Isso não é deixar de ser democrático?

O Concurso Nacional Unificado fortalece princípios democráticos e amplia oportunidades aos candidatos ao oferecer a descentralização das provas em quase 180 municípios. O modelo concentrado em poucas cidades reproduz desigualdades sociodemográficas existentes na sociedade brasileira de modo geral.

Respeitados os pressupostos constitucionais e legais, a inovação trazida pelo modelo de unificação do concurso público no nível federal do Poder Executivo, nos permite experimentar institucionalmente novos e melhores métodos de recrutamento e seleção de pessoas para o serviço público.

Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos