STF marca para 18 de outubro julgamento da ação sobre correção do FGTS
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luis Roberto Barroso, marcou para 18 de outubro o julgamento do processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação é o segundo item da pauta. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.
O Partido Solidariedade, que propôs a ação, afirma que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.
O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Mas, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.
O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.
A proposta contraria o pedido de segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados a partir de 1999.