Cachoeira é pré selecionada para receber Curso de Medicina pelo MEC

O ministro da Educação, Camilo Santana, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, detalharam o novo edital para a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina no país nesta quarta-feira (04/10). Trata-se de medida de retomada do exigido pela Lei do Mais Médicos, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos em municípios pré-selecionados. A previsão é que o edital seja publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, em edição extra.  Cachoeira do Sul foi pré selecionada para receber um dos 4 cursos a serem implantados em quatro regiões  Centro, Fronteira, Missoes e Litoral beneficiando 186 cidades no Rio Grande do Sul. A Comissão formada na cidade para buscar o curso de medicina irá se reunir para discutir o edital e como instituições podem se habilitar para implantar o curso.

 O normativo tem origem nos direcionamentos da Portaria nº 650/2023 do Ministério da Educação, que previu a retomada dos chamamentos. O documento foi construído a partir de amplo diálogo e escutas do MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com diversas entidades e órgãos do estado e da sociedade civil. 

Ao diagnosticar a situação da formação médica no Brasil, o MEC constatou o ritmo de expansão da formação médica e identificou a necessidade de desconcentração da oferta de cursos de Medicina e de promoção da qualidade da formação médica. A meta é atingir o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes, média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Todo o trabalho foi feito a partir da análise do comportamento demográfico brasileiro e cenário futuro, considerando a projeção para 2033.  

Premissas – O edital visa dar resposta aos desafios identificados no diagnóstico realizado pelo MEC, com apoio do Ministério da Saúde (MS), de necessidade de formação médica com desconcentração regional. O documento tem abrangência nacional, com a seleção de algumas regiões de saúde. A ideia é um chamamento público com um único instrumento convocatório, de caráter nacional, em que todos os municípios pertencentes a regiões de saúde com determinadas características possam receber propostas para a instalação de cursos de Medicina. 

Os critérios de seleção das regiões de saúde tiveram como base estudo do Ministério da Saúde. Das 450 regiões de saúde existentes, foram selecionadas 116, o que corresponde a 1.719 municípios habilitados. A seleção com base em critérios regionais possibilita, estabelecer, ao mesmo tempo, uma primeira medida de desconcentração e existência de infraestrutura instalada no âmbito da região de saúde, sempre em linha com o exigido pela Lei nº 12.871/13. Foram pré-selecionados os municípios em regiões de saúde com as seguintes características: 

*Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
*Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
*Demonstrar capacidade para abrigar curso de Medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas.
*Não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de Medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.

Cursos – Para o estabelecimento do número de cursos de medicina a serem abertos, optou-se pela média de médicos por mil habitantes, verificada em 2022 para países-membros da OCDE como um indicador a ser almejado pelo Brasil para os próximos dez anos. Considerou-se, nessa progressão, dados demográficos do país e o ritmo de expansão da formação médica nacional. O Edital prevê, no máximo, 95 novos cursos, que poderão ser instalados no conjunto de municípios pré-selecionados, com a condição de haver apenas um curso por região de saúde. Isso considera a desconcentração e o impacto da abertura de curso de medicina na infraestrutura preexistente.  

Incentivos – Outra inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Outros incentivos são para as instituições de ensino superior que atenderem critérios específicos, relacionados à qualidade da formação médica, ao fortalecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e à implantação de residência médica. Com o índice de desconcentração, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração.  

Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de Medicina autorizado. Para a construção desses dois mecanismos (índice de descontração e bonificação por ineditismo), o MEC e o MS contaram com a colaboração técnica do Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da Federação (UF). Essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. Instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.  

Distribuição de cursos e vagas por unidade da Federação

 

 

 

 

 

 

 

UF

 

 

 

 

 

Regiões de Saúde

 

 

 

 

 

Municípios

 

 

 

 

 

Cursos

 

 

 

 

 

Vagas

 

 

 

 

 

AL

 

 

 

 

3

 

 

 

 

32

 

 

 

 

2

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

AM

 

 

 

 

2

 

 

 

 

17

 

 

 

 

2

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

AP

 

 

 

 

1

 

 

 

 

7

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

BA

 

 

 

 

16

 

 

 

 

257

 

 

 

 

15

 

 

 

 

900

 

 

 

 

 

CE

 

 

 

 

10

 

 

 

 

97

 

 

 

 

10

 

 

 

 

600

 

 

 

 

 

ES

 

 

 

 

1

 

 

 

 

29

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

GO

 

 

 

 

2

 

 

 

 

43

 

 

 

 

2

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

MA

 

 

 

 

9

 

 

 

 

109

 

 

 

 

9

 

 

 

 

540

 

 

 

 

 

MG

 

 

 

 

7

 

 

 

 

82

 

 

 

 

2

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

MS

 

 

 

 

1

 

 

 

 

33

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

MT

 

 

 

 

1

 

 

 

 

19

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

PA

 

 

 

 

11

 

 

 

 

126

 

 

 

 

11

 

 

 

 

660

 

 

 

 

 

PB

 

 

 

 

1

 

 

 

 

18

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

PE

 

 

 

 

7

 

 

 

 

120

 

 

 

 

7

 

 

 

 

420

 

 

 

 

 

PI

 

 

 

 

3

 

 

 

 

96

 

 

 

 

3

 

 

 

 

180

 

 

 

 

 

PR

 

 

 

 

7

 

 

 

 

143

 

 

 

 

4

 

 

 

 

240

 

 

 

 

 

RJ

 

 

 

 

2

 

 

 

 

16

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

RN

 

 

 

 

2

 

 

 

 

62

 

 

 

 

2

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

RO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

9

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

RR

 

 

 

 

1

 

 

 

 

9

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

RS

 

 

 

 

11

 

 

 

 

186

 

 

 

 

4

 

 

 

 

240

 

 

 

 

 

SC

 

 

 

 

3

 

 

 

 

64

 

 

 

 

1

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

SP

 

 

 

 

14

 

 

 

 

145

 

 

 

 

13

 

 

 

 

780

Fonte: Nota técnica conjunta – Ministério do Planejamento/ Ipea / MEC / Seres

Critérios – As instituições de ensino superior contempladas serão definidas por meio de pontuação, que vai considerar o mérito (conteúdo) da proposta e a experiência regulatória da proponente. A análise de mérito, etapa eliminatória e classificatória, vai considerar os seguintes indicadores: 

*Projeto pedagógico de curso de graduação em Medicina.
*Plano de formação e desenvolvimento da docência em saúde.
*Plano de infraestrutura da instituição de educação superior.
*Plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da *região de saúde do curso de Medicina.
*Plano de implantação de residência médica.
*Plano de oferta de bolsas para alunos.

Já a análise da experiência regulatória da mantenedora e unidade hospitalar (etapa classificatória) vai observar os seguintes quesitos: 

* Conceito institucional e localização da instituição.
*Curso de Medicina.
*Cursos na área de saúde
*Programas de mestrado e/ou doutorado na área de saúde.
*Programas de residência médica.

Diálogo – Para elaboração do edital, foram realizados: mais de 100 audiências com instituições representativas, parlamentares, gestores locais e especialistas do setor; um workshop sobre formação médica em parceria com entidades médicas e Ministério da Saúde; e diversos estudos, entre eles o do MS, que definiu os critérios de seleção das regiões de saúde; e o do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ipea, que definiu o número de vagas e cursos nas regiões de saúde. O edital é uma construção conjunta do MEC com o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde. 

Cenário – A oferta de graduação em medicina ainda se apresenta desigual no território nacional. Em 2022, o Sudeste concentrava 150 cursos e 18.324 vagas, o que corresponde a 43,8% das vagas ofertadas no país. O Nordeste tinha o segundo maior número de vagas (10.468 ou 25% do total), seguido pelas regiões Sul (5.757; 13,8%), Norte (3.786 vagas; 9,1%) e Centro-Oeste (3.470; 8,3%). Entre as unidades da Federação, São Paulo concentra 22% das vagas (9.213) do país. Minas Gerais vem em seguida, com 12% das vagas, antes do Rio de Janeiro, com 7,7%, e Bahia, com 7,5%. Os estados com menor número de vagas são Amapá (60 vagas), Roraima (110) e Acre (250). Juntos, têm apenas 1% das vagas do país.  

 

Por: Ministérios da Educação e da Saúde, com edição da Agência Gov