Famílias têm até quinta-feira para complementação de dados dos cadastros já feitos na Defesa Civil

A Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Inclusão Social (SMIS) ampliaram para até esta quinta-feira (06) o prazo para as famílias que não estiveram na ação promovida neste domingo na EMEF Dora Abreu, para apresentarem o número de CPF de todos os moradores da residência. O atendimento nesta terça, quarta e quinta-feira será das 8h30min às 11h30min, na Defesa Civil.

Os cadastradores receberão estes dados (exclusivamente das famílias que ficaram desabrigadas ou desalojadas) para poderem fazer cruzamentos entre o cadastro feito pela Defesa Civil, com Cadastro Único e base de dados do Governo Estadual e Federal para alinhar o enquadramento de cada família para que elas possam receber os auxílios (Auxílio Reconstrução, Volta Por Cima ou PIX SOS Rio Grande do Sul).

É importante que todos levem comprovante de residência e CPF (obrigatório) de todos os moradores da casa. Preferencialmente, conforme portaria Federal, o representante legal da família deve ser a mulher. Todos os dados precisam ser legalmente comprovados para que as famílias fiquem aptas a receberem os auxílios. Por exemplo: famílias que informam ter ficado em abrigo precisam que seu nome esteja nos registros de estadia dos abrigos e famílias desalojadas precisam ter informado esta situação quando foi realizado o cadastro até 17 de maio. Por isso, todas terão que assinar um termo de autodeclaração das informações prestadas.

408 atendimentos – Neste domingo, na EMEF Dora Abreu, foram atendidas 408 famílias. Destas, 367 assinaram a autodeclaração como desabrigadas ou desalojadas. Isso é necessário porque a Medida Provisória 1.219/2024, que instituiu o Auxílio Reconstrução foi publicada em 15 de maio. Já a Portaria 1.774/2024, que disciplina os procedimentos relativos ao pagamento deste apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 é de 21 de maio, data após o encerramento do cadastramento.

74 casas

Até este domingo, 74 famílias comunicaram formalmente à Defesa Civil que suas casas ficaram destruídas após a enchente do Rio Jacuí.

Entenda melhor

– Desabrigados (pessoas que foram para abrigos): têm direito a benefícios conforme enquadramento de cada família.

– Desalojados (pessoas que ficaram em casa de familiares ou amigos): têm direito a benefícios conforme enquadramento de cada família.

– Atingidos (pessoas em que a água entrou no imóvel ou sofre com goteira, mas não foi preciso deixar o imóvel): Não tem direito aos benefícios estaduais e federais divulgados até agora