Prorrogados prazos para renegociação de dívidas de produtores rurais no Rio Grande do Sul
Em reunião o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a alteração das Normas Transitórias do Manual de Crédito Rural (MCR). A mudança autoriza a prorrogação dos prazos para renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais, como enchentes, chuvas intensas, vendavais e deslizamentos.
A medida se aplica em operações de crédito de custeio, investimento e industrialização contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Essa prorrogação beneficia produtores rurais em municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em razão das consequências causadas pelo desastre climático que atingiu a região gaúcha.
A decisão do CMN se baseia no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que modificou o Decreto nº 12.138, do mesmo ano. Esses decretos estabelecem diretrizes para concessão de descontos na liquidação e renegociação das dívidas de produtores rurais do estado.
As mudanças incluem a prorrogação do vencimento das operações de crédito rural de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024, extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138 e autorização para as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo pedido de desconto foi formalizado conforme determinados artigos do Decreto.
Para Paulo Pimenta, ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, essa ação reforça o empenho do Governo Federal em fortalecer o setor produtivo.
“Essa medida é uma resposta clara ao compromisso que assumimos com os produtores. Ela atende aos pedidos que recebemos na Expointer e reflete a sensibilidade do governo com as demandas do campo, garantindo que todos tenham condições de enfrentar os desafios e continuar crescendo”, salienta.
Com essas alterações, os produtores rurais terão mais tempo para renegociar as dívidas sem cair em inadimplência. Além disso, eles terão a oportunidade de solicitar os descontos e novos prazos previstos na MP 1.247/Decreto nº 12.138, no que diz respeito aos recursos controlados e também seguir com as renegociações previstas na Resolução CMN 5172 para recursos livres, dívidas com cooperativas e cerealistas. As respectivas alterações irão garantir mais tranquilidade e segurança financeira para enfrentar as perdas causadas pelas enchentes.