Justiça isenta indústria de Candelária de pagar indenização por compensação de feriados
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é assédio moral a adoção de sistema de lista de compensação para a troca de feriados no meio da semana por trabalho em outros dias. O caso incluia especialmente os sábados. Com a decisão favorável da Oitava Turma do TST ao recurso da empresa, a Inject Indústria de Injetados Ltda., de Candelária, não precisa pagar a indenização por dano moral.
Na ação trabalhista, um funcionário argumentou que a compensação era imposta pela empresa e que os empregados eram coagidos a assinar e concordar com as listas. Na defesa, a Inject afirmou que os trabalhadores tinham a liberdade de compensar os feriados com a jornada de sábado, mas também podiam optar pelo descanso normal no feriado.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, aqui no Rio Grande do Sul, a prática das listas de compensação era lesiva aos empregados. Entendia que expunha os trabalhadores ao arbítrio do empregador já que haveria o receio do empregado de se opor ao mecanismo. O TRT também argumentou que seria necessária negociação coletiva sobre trabalho em feriados. Determinou indenização de R$ 3 mil ao trabalhador.
A empresa rebateu. No recurso ao TST, argumentou que “passar uma lista entre os empregados para que manifestem seu interesse de compensar/trocar ou não um dia de feriado com a jornada de sábado não denota abusividade por parte do empregador.”
Relatora no tribunal, a ministra Dora Maria da Costa entendeu que o caso não presume dano moral, que deveria ser demonstrada a repercussão na esfera íntima e social do trabalhador. Apenas descumprir norma coletiva sobre o trabalho em feriados não é ofensa moral e, portanto, não gera indenização.