Conselho Municipal de Educação está em novo endereço
O Conselho Municipal de Educação (CME) de Cachoeira do Sul está em novo endereço. O conselho, que antes ocupava uma das salas da UAB/Cachoeira, agora está no prédio junto a Secretaria de Indústria e Comércio, na Rua 15 de novembro, nº 334, ao lado do Gabinete do Prefeito. O CME é um órgão colegiado pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
O CME tem o papel de consolidar a gestão democrática na educação municipal e também consolidar a estrutura do Sistema Municipal de Ensino para a melhoria da qualidade de educação. Ele foi criado em 1988 e reestruturado em 2002. No ano em que completa 30 anos de efetivo trabalho pela qualidade da educação municipal, conquistou a sua sede própria. De acordo com a presidente do CME, Carla da Luz Zinn, o conselho é um órgão que possibilita a participação e o controle social das políticas educacionais, reunindo representantes da comunidade escolar e da sociedade civil, tornando-se um espaço da comunidade na gestão da educação.
ENCONTROS -Os encontros do CME acontecem mensalmente, com reuniões de comissões (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Análise e Aprovação de Regimento Escolar) e com sessões plenárias que trazem como pauta de discussão as demandas da sociedade, credenciamento, renovação de credenciamento e autorização de funcionamento de curso das escolas mantidas pelo poder público e as escolas de educação infantil mantidas pela iniciativa privada e demais assuntos relacionados a legislação e educação municipal.
O CME possui 11 membros titulares e 11 membros suplentes, sendo 1 de livre escolha do Prefeito e 10 indicados por entidades representativas da comunidade, que são escolhidos dentre pessoas de reconhecida ética profissional.
Os membros do CME
– 1 membro do Executivo Municipal;
– 1 membro, professor municipal, pela SMEd;
– 1 membro, professor, pela 24ª CRE;
– 1 membro, professor, pela entidade representativa do Magistério da Rede Privada de Ensino;
– 1 membro, professor, pelo Ensino Superior;
– 1 membro, professor da Educação Infantil, escolhido pelos seus pares;
– 1 membro, professor da Educação Especial, pelas instituições representativas;
– 1 membro, representante dos estudantes, de maior idade, escolhidos pelas entidades representativas;
-1 membro, representante da Associação do Círculo de Pais e Mestres;
– 1 membro, representante dos Clubes de Serviço, escolhido pelos seus pares.