Divulgados novos critérios para geração de energia elétrica por fonte solar
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) criou procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar. A Portaria da Fepam 089/2018 que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13).
Considerando que os empreendimentos desse tipo representam uma fonte limpa e sustentável de geração de eletricidade – sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo potencial de impacto ambiental -, o licenciamento se dará por meio de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Será necessário somente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) nos seguintes casos previstos em lei:
- Em que haja supressão de vegetação nativa arbórea ou campestre de Mata Atlântica em estágio primário ou avançado médio de regeneração, quando houver necessidade de remoção de comunidades;
- Ou existência em áreas de concentração de aves migratórias, ou existência de endemismos, e ainda, se a tecnologia for heliotérrmica.
Conforme a resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), estarão isentos do licenciamento os empreendimentos com potência instalada menor ou igual a 5 MW, identificados como minigeração.