Tribunal de Justiça determina pagamento de folha suplementar a professores municipais de Cachoeira

Atendendo determinação do Tribunal de Justiça na quinta feira, sobre a nova fórmula de cálculo do triênio dos professores da Prefeitura de Cachoeira do Sul, a secretaria de Administração elaborou uma folha suplementar de pagamento do magistério, com diferenças a maior, beneficiando 673 das 920 matrículas de professores. Para os docentes que receberam as férias em janeiro também foram recalculados os valores.

O crédito financeiro da folha suplementar foi feito  nesta sexta-feira (15) no banco Santander. Já a disponibilização dos valores nas contas bancárias dos professores dependerá das regras bancárias, mas a expectativa da secretaria da Fazenda é de que todos os beneficiados recebam entre esta sexta-feira e segunda-feira (18).

Triênio

É o adicional por tempo de serviço devido à razão de cinco por cento a cada três anos de serviço público, incidindo sobre o vencimento da classe do professor.

Histórico

Como era feito o cálculo

Padrão referencial (piso)

Nível (magistério, superior, pós – corresponde a 30 ou 35%) →percentual aplicado sobre o padrão referencial (piso)

Classe (promoções – a,b,c,d,e,f – corresponde a 5, 10, 15, 20 e 25%) → percentual aplicado sobre o padrão referencial + nível

Triênio (avanço a cada 3 anos de trabalho – corresponde a 5%) → percentual aplicado sobre padrão referencial +nível+classe

Quais as mudanças promovidas pelo município administrativamente?

O município corrigiu administrativamente o denominado “efeito cascata”, que fazia com que a classe incidisse sobre padrão referencial + nível, e o triênio sobre padrão referencial + nível + classe.

→ A partir do mês de janeiro de 2019 o município passou a adotar como padrão referencial o piso nacional do magistério, no valor de r$1.278,87 para 20 h semanais.

Como ficou o cálculo do pagamento do magistério conforme decisão do município:

Padrão referencial (piso)

Nível (magistério, superior, pós – corresponde a 30 ou 35%) → percentual aplicado sobre o padrão referencial (piso)

Classe (promoções – a,b,c,d,e,f – corresponde a 5, 10, 15, 20 e 25%) → percentual sobre o padrão referencial (piso)

Triênio (avanço a cada 3 anos de trabalho – corresponde a 5%) → percentual aplicado sobre padrão referencial (piso)

O que determina a decisão judicial

→ Ao analisar os atos administrativos do município, o juiz de direito Afonço Bierhals determinou que, no que se refere ao triênio, o percentual seja calculado sobre padrão (piso) + classe.

Quanto aos demais itens – cálculo do nível e da classe, não houve nenhuma alteração na forma adotada pelo Município administrativamente, que corrigiu o efeito cascata, inclusive sendo confirmado pelo magistrado que referidos itens – nível e classe – devem ser calculados com base no padrão referencial da carreira.