Exigência de aulas para conduzir ciclomotores é suspensa por um ano pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou resolução que retira a necessidade de aulas teóricas e práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) durante o prazo de um ano, valendo a partir de setembro. O texto, publicado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da união (DOU), deixa claro que a medida é improrrogável. A ACC é o documento que autoriza a condução de ciclomotores com potência de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”.
“Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução”, diz trecho do documento, que tem entre os signatários o ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, que é presidente do conselho.
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como ciclomotor “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
A norma prevê que o candidato que optar por essa modalidade e reprovar na prova prática terá de submeter-se a aulas práticas. A resolução também altera número de horas para aulas no processo da ACC. Os Centros de Formação de Condutores poderão utilizar veículo próprio ou “permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo” para a realização do curso.