Método educativo Escoteiro é incluído no Plano Estadual de Educação
De autoria da deputada Zilá Breitenbach, o Projeto de Lei 227/2017 que visa incluir no Plano Estadual de Educação (PEE) o Método Educativo Escoteiro, foi aprovado durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do RS.
“O Movimento Escoteiro cultiva valores de cidadania, amizade, respeito ao próximo, cuidados com a natureza e espiritualidade. Devemos apoiar iniciativas que contribuam com a construção de um mundo melhor”, concluiu Zilá ao comemorar a provação do projeto.
O texto aprovado foi apresentado inicialmente pelo ex-deputado Vinícius Ribeiro no ano de 2016, e agora segue para a sanção do governador. Integrante da União Parlamentar de Escoteiros do Brasil (UPEB), a deputada Zilá ainda é autora de projeto que assegura a permanência dos grupos escoteiros instalados no interior das escolas da rede pública estadual.
De acordo com o PL 65/2019, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, a decisão quanto à permanência dos grupos escoteiros em funcionamento nas escolas estaduais caberia aos Conselhos Escolares. Atualmente, essa decisão pode ser tomada de forma monocrática, apenas pela direção da instituição de ensino.
De autoria da deputada Zilá Breitenbach, o Projeto de Lei 227/2017 que visa incluir no Plano Estadual de Educação (PEE) o Método Educativo Escoteiro, foi aprovado na tarde desta terça-feira (08) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do RS.
“O Movimento Escoteiro cultiva valores de cidadania, amizade, respeito ao próximo, cuidados com a natureza e espiritualidade. Devemos apoiar iniciativas que contribuam com a construção de um mundo melhor”, concluiu Zilá ao comemorar a provação do projeto.
O texto aprovado foi apresentado inicialmente pelo ex-deputado Vinícius Ribeiro no ano de 2016, e agora segue para a sanção do governador. Integrante da União Parlamentar de Escoteiros do Brasil (UPEB), a deputada Zilá ainda é autora de projeto que assegura a permanência dos grupos escoteiros instalados no interior das escolas da rede pública estadual.
De acordo com o PL 65/2019, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, a decisão quanto à permanência dos grupos escoteiros em funcionamento nas escolas estaduais caberia aos Conselhos Escolares. Atualmente, essa decisão pode ser tomada de forma monocrática, apenas pela direção da instituição de ensino.