Rio Grande do Sul obtém reconhecimento como zona livre sem vacinação para aftosa
O Rio Grande do Sul obteve uma conquista histórica para o setor da pecuária. A Instrução Normativa (IN) 52, assinada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na terça-feira (11/8), reconhece o Estado como zona livre de vacinação contra a febre aftosa.
A mudança passa a vigorar em 1° de setembro, e a IN deve ser publicada no Diário Oficial da União. Na semana passada, auditores do ministério estiveram na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) para avaliar o cumprimento das exigências feitas para a obtenção do novo status sanitário.
“É uma conquista histórica para o Rio Grande do Sul e uma notícia excelente para o agronegócio gaúcho, que agora poderá ampliar participação em vários mercados internacionais. Foi um importante trabalho de todos os nosso servidores, liderados pelo secretário Covatti Filho e estão todos de parabéns”, destacou o governador Eduardo Leite.
“Trata-se de uma mudança que vem sendo gestada e planejada há um bom tempo pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Vai gerar imenso impacto na economia gaúcha. Com a retirada da vacina, o Estado poderá alcançar 70% dos mercados mundiais disponíveis”, afirma o secretário da Agricultura, Covatti Filho. Ele observa que 2020 será o último ano com vacinação no Estado.
A partir do reconhecimento pelo ministério, a secretaria comunica a mudança para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que concede a certificação da evolução do status sanitário, abrindo portas para mercados não acessados pelos criadores gaúchos.
Técnicos e especialistas apontam que a retirada da vacinação tem potencial de abrir mercados como Japão, Coreia do Sul, México, Estados Unidos, Chile, Filipinas, China (carne com osso) e Canadá. No setor dos suínos, a expectativa é de que haja aumento nas exportações de cerca de R$ 600 milhões anuais.
O documento também reconhece como área livre de vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rondônia e regiões do Amazonas e de Mato Grosso. Conforme o texto, o ingresso de animais e produtos de risco para a febre aftosa em Santa Catarina, com origem nas áreas consideradas livres de vacinação, devem observar as diretrizes definidas para origem em zona livre da doença com vacinação, até seu reconhecimento pela OIE como zonas livres de aftosa sem vacinação.