Lei obriga síndicos a denunciarem casos de violência doméstica no RS
Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite a lei que obriga condomínios residenciais no Rio Grande do Sul a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A legislação foi proposta pela deputada estadual Franciane Bayer (PSB) e aprovada na Assembleia Legislativa no fim de setembro. “Sabemos o quanto é importante a denúncia para combatermos a violência. A nova lei tem este propósito, estimular quem testemunha a não se calar”, afirmou a parlamentar, durante o ato virtual da sanção do projeto, nesta quarta.
Com a sanção, os síndicos ou administradores deverão informar a Brigada Militar, pelo telefone 190, quando a violência estiver em andamento, ou a Polícia Civil, por meio de Boletim de Ocorrência, até 24 horas depois de tomarem conhecimento do fato. A lei garante anonimato ao denunciante.
Se ficar comprovada omissão, o condomínio poderá ser penalizado. Em uma primeira ocorrência, a administração recebe advertência, mas a partir da segunda pode ser multada, em valores que vão de R$ 500,00 a R$ 10 mil, a depender da circunstância. Os valores eventualmente pagos serão revertidos para fundos de proteção a mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Os condomínios deverão, ainda, fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei. “É importante ressaltar que caberá ao condomínio apenas comunicar e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso”, explicou a deputada Franciane Bayer.