Cachoeira tem pequeno aumento na participação do rateio de ICMS para 2021

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2021. Cachoeira do Sul terá uma variação positiva do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo de 0,52%. Segundo levantamento da pasta, o Estado repartirá cerca de R$ 7 bilhões entre as prefeituras. No caso de Cachoeira, o IPM 2020 foi de 0,543183 e a previsão do índice para 2021 é de 0,545986.

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2021, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os números constam na Portaria 47/20, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27).

A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.

Segundo dados do fisco gaúcho, o ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos. “A apuração e publicação do IPM é fundamental para que os municípios possam elaborar seus planejamentos orçamentários e gerir seus esforços de maneira mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Após a publicação do IPM Provisório, no dia 2 de setembro, iniciou-se o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 326 recursos julgados, dos quais 66 foram deferidos totalmente, 231, parcialmente e 29, indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo, o que ocorreu nesta sexta-feira (27).

Levando em consideração as regras de distanciamento social devido à pandemia da Covid-19 e a Instrução Normativa 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM neste ano foi feita exclusivamente através de protocolo eletrônico, de forma totalmente digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual. “Fizemos adequações em função da crise da Covid-19, mas também avançamos de forma importante rumo à digitalização dos procedimentos relacionados ao IPM. Nosso objetivo é proporcionar cada vez mais agilidade e transparência ao processo de elaboração, julgamento de recursos e divulgação do Índice”, salienta Pereira.

 

 

fonte O Correio