Sancionada lei que cria pedágio proporcional ao trecho percorrido nas estradas

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista na via.A sanção da lei aprovada no mês passado no Congresso Nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A mudança exigirá uma readequação das vias brasileiras. Será necessária a identificação dos automóveis e o monitoramento de que trecho ele realmente percorreu, acabando assim com as praças de pedágio atuais. O pagamento será feito posteriormente pelos condutores.

A Lei 14.157 estabelece que o sistema de livre passagem será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definir “os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso elo sistema de livre passagem”.

De acordo com a nova lei, em contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.