Depois das Indústrias, CDL de Cachoeira ganha na Justiça suspensão da testagem
Após o Sindicato das Industrias de Cachoeira ter obtido liminar favorável pela suspensão da testagem na última sexta-feira, e a Granol de forma individual neste domingo, chegou a vez da CDL de Cachoeira do Sul, em nome dos seus associados, ingressar neste domingo, com Mandado de Segurança com pedido de liminar junto à VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL/RS.
Na ação, a entidade solicitou a imediata suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53/2021, estendendo assim a permissão de funcionamento das empresas associadas sem a necessidade de realização dos testes de antígeno (COVID-19).
Visando a preservação dos interesses das empresas associadas à entidade do varejo local, a atitude foi motivada pelo sucesso obtido pela ação da SINMETEL com os mesmos objetivos.
Segundo a presidente Élida Boeck “Não nos parece justo que, mesmo com todos os impactos financeiros que a pandemia já impôs, e segue impondo, às empresas do varejo de Cachoeira do Sul, e tudo que estas empresas seguem fazendo no combate à contaminação, mais este custo – como condição obrigatória para sua operação – tenha que ser suportado pelas empresas”.
No início da noite, a Juíza de Direito Lilian Astrid Ritter, concedeu acolhimento ao pedido da CDL, representada na ação pelo escritório BESSOW, DE OLIVEIRA ADVOGADOS.
Por esta decisão então, obtida de forma liminar, não será exigido para o funcionamento das empresas associadas da CDL – até o julgamento final do mérito – a realização dos testes de antígeno Covid 19 em seus colaboradores.