Prefeitura de Cachoeira autoriza restaurantes, pizzarias e similares até às 22h a partir desta terça-feira

A Prefeitura de Cachoeira do Sul autoriza a partir desta terça-feira,  através do Decreto 58/2021 o funcionamento para as atividades do ramo da alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares.

Com o novo decreto, está permitido o funcionamento nos formatos de telentrega, pegar e levar e presencial, sendo permitido o ingresso dos clientes no local até as 21h, com limite para encerramento das atividades presenciais e saída dos clientes as 22h .Das 22h até as 24h, está permitida exclusivamente telentrega de segunda a sábado
Os estabelecimentos devem ainda respeitar as regras de: mesas para no máximo 4 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre as mesas, atendimento apenas para clientes sentados e lotação máxima de 25% da capacidade do local, conforme PPCI, considerados funcionários, proprietários, responsáveis e clientes.
O sistema de autosserviço (buffet) está autorizado mediante uso de máscara e luvas, devendo ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nas filas.
Não estão permitidos happy hour, confraternização, bar noturno, pub, etc, assim como música ao vivo ou mecânica.

Ao assinar o Decreto, o prefeito José Otávio Germano disse que “com a colaboração do setor privado cachoeirense realizando os testes de seus colaboradores, com o esforço da Defesa Civil e da Secretaria de Saúde no monitoramento dos casos positivos e com as ações de fiscalização do Município, visualizamos a redução no número de casos positivos e podemos iniciar, de forma gradual, a retomada das atividades”.

Abaixo o decreto:

 

Art. 1º. Ficam determinadas as seguintes normas de funcionamento para as atividades do ramo da ALIMENTAÇÃO –
restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares:
a) Permitido o funcionamento nos formatos de telentrega, pegar e levar e presencial, sendo permitido o ingresso dos
clientes no local até as 21h, com limite para encerramento das atividades presenciais e saída dos clientes as 22h. Das 22h até as 24h, permitida exclusivamente telentrega.
b) Mesas para no máximo 04 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre as mesas.
c) Permitido atendimento apenas para clientes sentados.
d) Lotação máxima de 25% da capacidade do local, conforme PPCI, considerados funcionários, proprietários,
responsáveis e clientes.
e) Permitido o sistema de autosserviço (buffet), mediante uso de máscara e luvas, devendo ser respeitado o
distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nas filas.
f) Permitido o funcionamento exclusivamente para serviços de alimentação, sendo proibido happy hour, confraternização,
bar noturno, pub, etc.
g) Proibida música ao vivo ou mecânica.
f) Rígido controle da ocupação, com obrigatoriedade da fixação de cartazes informando a lotação máxima permitida
(número de pessoas presentes – clientes e equipe de trabalho – de forma simultânea).
Art. 2º. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 21 de junho de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito