Presidente Assembléia Legislativa promulga lei que complementa Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico
Para estimular empresas instaladas no Rio Grande do Sul a contribuírem com obras de infraestrutura no território gaúcho, foi promulgada na quarta-feira (8) a lei que complementa o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do RS (PIAA/RS). O texto foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), em cerimônia no Salão da Presidência.
O presidente Gabriel ressaltou que a lei – oriunda do Parlamento – é mais um produto que se torna um legado da atual legislatura e que o mesmo foi construído a muitas mãos. “Fazemos aqui um ato simbólico que reconhece o trabalho da Assembleia Legislativa, que faz e aprimora as leis para que elas atendam às necessidades da população. A partir da publicação no Diário Oficial, vamos garantir maior segurança jurídica para fazer esses investimentos”, ressaltou Souza.
Para o secretário estadual de Transportes, Juvir Costella, as mudanças no texto irão oportunizar mais desenvolvimento não apenas aos municípios, mas também aos empreendimentos que produzem e geram riquezas para o estado, além de possibilitar a vinda de novos empreendedores. Na mesma linha, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Edson Brum, afirmou que com o aprimoramento da legislação todo mundo ganha, especialmente as comunidades e empresas.
Sobre a lei
Aprovado na sessão plenária do dia 09 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 337/2021, de autoria do Executivo, altera a norma com o objetivo de dar segurança jurídica para as empresas que desejam ser parceiras em projetos de infraestrutura rodoviária fora das cidades onde possuem sede – diferente do que estabelecia a redação original da lei. Em contrapartida, terão o valor investido na obra abatido do ICMS.
Com isso, espera-se criar melhores condições para que os empreendimentos estabelecidos em solo gaúcho contribuam para qualificar a infraestrutura das estradas em todo território estadual. Também favorece a redução do custo de escoamento da produção, já que as melhorias da malha asfáltica beneficiam todas as empresas localizadas no estado.