Transferência de veículos poderá ser feita de forma digital a partir de março

A partir de março, o motorista poderá fazer a transferência de veículos com o uso da assinatura digital e sem precisar de reconhecimento de firma, informou o Ministério da Economia.

A transferência poderá ser feita por meio da plataforma gov.br desde que o veículo possua documentação digital – carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

A assinatura digital estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com isso, a plataforma não vai exigir o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

“Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente”, disse o ministério. “O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.”

O motorista ainda terá de levar o veículo para vistoria no Detran para concluir a transferência. A transferência eletrônica só será possível se o Detran estiver integrado ao novo sistema de autorização digital.

Login

Para realizar a transação digital, tantos vendedores como compradores deverão ter login prata ou ouro na plataforma gov.br.

A criação da conta gov.br é gratuita. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

— site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
— App gov.br (link IOS)
— App gov.br (link Android)

Nível da conta

A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso: bronze, prata e ouro.

Ao ser criada via formulário on-line do INSS ou da Receita Federal, por exemplo, a conta gov.br costuma iniciar no nível bronze, que dá acesso apenas parcial aos serviços digitais do governo e cujo grau de segurança é considerado apenas básico.

Ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. Para aumentar o nível, basta seguir as instruções ou entrar em “Privacidade/Selos de Confiabilidade”.

O nível prata é obtido por meio de:

— Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
— Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado;
— Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal.

O nível máximo de segurança pode ser através de:

— Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral
— Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil