PEC que isenta templos religiosos de pagar IPTU em imóvel alugado é promulgada

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que isenta  igrejas e templos  do pagamento de IPTU em imóvel alugado foi promulgada. A proposta passou pelo Senado em 2016 e só foi aprovada pela Câmara no fim do ano sem alterações no texto. Promulgada, a emenda garante que templos de qualquer culto religioso que funcione em locais alugados não paguem IPTU. A isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana já era prevista na Constituição Federal no caso de imóveis próprios.

Para o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que está na lei e valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião, garantindo segurança jurídica para a atividade. “No momento em que aprovamos esta Proposta de Emenda à Constituição, ratificamos o entendimento do constituinte originário. Eliminando eventuais arestas de interpretação ao tempo em que diminuímos sobremaneira a carga de demandas do poder judiciário. Convém ainda ressaltar que a aprovação da proposta nas duas casas do Congresso Nacional, por larga margem de votos, indica a maturidade que o entendimento da matéria tem, não restando qualquer dúvida sobre o seu bom mérito”, afirmou Pacheco. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que a imunidade tributária se estende aos prédios destinados ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a atividade essencial de igrejas e templos. E, agora, além dos imóveis próprios, fica claro que a regra abrange oficialmente os alugados.