Prefeitura publica Decreto regulamentando a instalação de parklets nas ruas da cidade
O prefeito José Otávio Germano assinou e publico no Diário Oficial Eletrônico, Decreto 003/2022 que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, conhecida como parklet.
O parklet poderá ser equipado com bancos, floreiras e outros elementos, e deverá ser plenamente acessível ao público, não podendo ser de uso exclusivo do estabelecimento que fizer a instalação.
O requerimento para instalação do parklet poderá ser feito por pessoas jurídicas, diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura. A aprovação e o licenciamento ficarão a cargo da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
A estrutura não poderá ocupar espaço superior a 1,80m de largura, 10m de comprimento e 2,20m de altura; não poderá provocar dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação e só poderá ser instalada em locais destinados a estacionamento de veículos, em vias com limite de velocidade de 40 km/h, sendo vedada a instalação em locais que possuam ciclovias ou ciclofaixas.
Ao assinar o Decreto, o prefeito José Otávio comemorou a possibilidade da cidade oferecer essas novas opções de lazer e convivência. “Temos visto uma tendência cada vez maior pela utilização de espaços abertos e é muito bom que estejamos regulamentando os parklets que já são uma realidade em cidades maiores”, comentou o prefeito.