Pré-candidatos já podem fazer propaganda interna para convenções partidárias

A partir desta terça-feira, pré-candidatos podem começar a fazer propaganda intrapartidária para serem escolhidos pelas legendas para disputar cargos eletivos. A propaganda pode ocorrer somente desta terça até o início do prazo estipulado pelo TSE para a realização das convenções partidárias.

Segundo o calendário eleitoral desde ano, as convenções podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto no formato presencial, virtual ou híbrido. Até lá, será permitida a propaganda interna nos partidos para promover os nomes de pré-candidatos, desde que não seja com o uso de rádio, televisão e outdoor.

As propagandas internas devem ser removidas imediatamente após realização das escolhas. Depois disso, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas para a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também poderá participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única legenda.

Qualquer cidadão ou cidadã pode disputar cargo público eletivo, desde que cumpra as condições exigidas, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral no local de candidatura há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

É necessário ainda ter pelo menos 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital.