Cadastro de Bom Motorista entra em vigor a partir de setembro no Brasil
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), chamado de cadastro de bons motoristas, começa a valer a partir de setembro no Brasil. A ação, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, permite que os Estados concedam benefícios fiscais ou tarifários aos condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O Ministério da Infraestrutura confirmou que o cadastro não será automático. Assim, os motoristas terão que manifestar interesse em participar do programa. Isso pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
De acordo com a resolução do Contran, o cadastro no RNPC será excluído nas seguintes situações:
– Por solicitação do motorista.
– Quando for registrada infração de trânsito.
– Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso.
– Quando a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias.
– Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Os artigos 4 e 6 da medida dizem que a consulta à lista de cadastro pode ser feita com a apresentação de nome completo e CPF do condutor. Essa lista deve ser atualizada mensalmente até o oitavo dia útil de cada mês e pode ser acessada por todos os cidadãos.
Ainda não há uma definição a respeito dos benefícios, mas especula-se que as vantagens podem incluir descontos em tributos e pedágios. Frederico Carneiro, secretário nacional de Trânsito, citou abonos na renovação da CNH e a possibilidade de acrescentar cashback ao programa.
“Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens. Até setembro, a gente vai disponibilizar a ferramenta pela Carteira Digital de Trânsito para que o condutor faça sua inscrição no cadastro positivo”, explica Carneiro.
Mudanças no CTB
A medida faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de modificações nas regras para motoristas.
Entre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos o limite para a suspensão da CNH e aumentou a validade do documento para até dez anos.