Assembleia aprova projeto que flexibiliza exigências na Lei Kiss
A Assembleia Legislativa aprovou, projeto do Executivo para alterar a lei de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, conhecida como Lei Kiss.
A proposta continha ajustes pontuais à legislação estadual para reduzir a intervenção estatal em atividades econômicas, mas sem alterar a segurança e a fiscalização. O projeto classifica como de baixo risco as atividades anteriormente passíveis de autodeclaração via Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) e adequa a atual porta de entrada do usuário que busca registrar-se nos bombeiros, encerrando a dupla via de acesso entre a Junta Comercial e o sistema responsável pela expedição do CLCB.
De acordo com o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Claudio Gastal, o projeto torna as atividades antes autodeclaradas pelo CLCB em atividades de baixo risco, seguindo os critérios anteriores, adaptando-se à Lei de Liberdade Econômica, trazendo segurança jurídica e agilidade com responsabilidade na abertura de empresas.
“Hoje, com a entrada única de dados pelo Tudo Fácil Empresas (para atividades de baixo risco), é possível abrir empresas em até 10 minutos, o que garante mais fiscalização através da integração dos sistemas da Junta Comercial, Bombeiros, Meio Ambiente, vigilância sanitária e municípios”, afirmou Gastal. Com essa mudança, o Rio Grande do Sul passa a ser o Estado com maior quantidade de atividades consideradas de baixo risco no país, o que aumenta a competitividade do Estado.
Requisitos previstos no PLC 182/2022 para a dispensa de alvará dos bombeiros
- Ter área total de até 200 m²;
- Possuir até dois pavimentos;
- Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
- Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
- Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
- Não possuir subsolo com área superior a 50 m².