Sancionada lei que facilita localização de doadores de medula óssea
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que visa a facilitar a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
Para viabilizar o contato com os doadores, a nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.
O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a 100 salários mínimos por dia de atraso. A quantia arrecadada será dividida entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde. “É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador”, disse Vieira.
A proposta aprovada pelo Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome. Lula vetou esse trecho ao considerar essa permissão uma violação ao direito constitucional à proteção de dados, pois possibilitaria o acesso a informações pessoais de terceiros sem consentimento.
O Instituto Nacional do Câncer informa em seu site que, para se tornar um doador voluntário de medula óssea, é preciso ir ao hemocentro mais próximo da sua cidade, realizar um cadastro no Redome e coletar uma amostra de sangue (10 ml) para exame de tipagem HLA. Clique aqui e veja a lista de hemocentros.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SE TORNAR UM DOADOR DE MEDULA ÓSSEA?
– Ter entre 18 e 35 anos de idade.
– Um documento de identificação oficial com foto.
– Estar em bom estado geral de saúde.
– Não ter nenhuma doença impeditiva para cadastro e doação de medula óssea (clique e veja a lista).
Fonte Gaúcha/ZH/Estadão