Prêmios do Receita Certa podem ser resgatados até 14 de fevereiro

Cerca de 690 mil premiados no Receita Certa, modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), ainda não requisitaram o resgate do prêmio. A solicitação pode ser realizada no site ou no aplicativo do NFG até 14 de fevereiro.

Pelas regras do Receita Certa, parte do crescimento da arrecadação trimestral do varejo é devolvida às pessoas que, ao realizarem uma compra, pediram a inclusão de seu CPF na nota fiscal. Nesta quarta rodada, estão sendo devolvidos os valores remanescentes da terceira fase, referente aos meses de abril a junho de 2022 – na qual mais de 900 mil contribuintes deixaram de resgatar R$ 18 milhões. De julho a setembro do ano passado, a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo.

Os contribuintes podem solicitar a devolução por meio de Pix ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução varia de R$ 5 a R$ 42,70, conforme o número de pontos.

A solicitação deve ser feita em “Meus prêmios”, tanto no site quanto no aplicativo. Caso opte pelo aplicativo, o consumidor deve verificar, antes de consultar o saldo a receber, se está utilizando a versão atualizada da ferramenta. Se o valor mínimo para resgate, de R$ 5 no trimestre, não for atingido, o prêmio acumulará e ficará disponível para solicitação nos trimestres seguintes.

Cálculo

No Receita Certa, para cada R$ 1 em compras com CPF na nota fiscal será gerado um ponto. Com base no total a ser distribuído será calculado o “valor do ponto”, fazendo-se a divisão do montante pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os consumidores. Por exemplo:

  • Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20
  • Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82
  • Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8,60 bilhões = R$ 0,002150

Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos consumidores individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, no cenário em que uma pessoa acumulou dez mil pontos no período, tendo como base o valor a ser distribuído citado acima (R$ 18.225.932,20), o cálculo será:

  • Pontos obtidos pelo consumidor no trimestre: 10 mil
  • Valor do ponto: R$ 0,002150
  • Valor a receber: 10.000 x R$ 0,002150 = R$ 21,50

O consumidor em questão teria, assim, um prêmio no valor de R$ 21,50 para receber.

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:

  • 1 mil pontos por documento fiscal – por exemplo, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
  • 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
  • 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.